O que é Direito Penal?


Direito penal é um ramo do direito público que tem como objetivo a regulamentação do poder punitivo do Estado. A partir do conjunto normativo criado pelo Poder Legislativo, portanto, o Direito Penal regula a aplicação de penas frente a crimes, delitos e infrações.

Direito Penal se definem quais ações são consideradas criminosas, ou que configuram um delito.

Embora o direito penal lide com crimes que pessoas cometem contra terceiros, é um ramo do direito público. Isso ocorre porque compete ao Poder Público, na figura do Judiciário, a aplicação da punição adequada ao delito praticado pela pessoa.

O direito penal é, portanto, um ramo do direito necessário para a vida em sociedade, uma vez que um dos principais papéis do Estado é a proteção dos direitos dos habitantes do seu território.

Além disso, importa ressaltar que o conceito – isto é, a definição do que é Direito Penal – costuma girar em torno de três instâncias de entendimento.

A primeira instância é aquela formal. Nesse sentido, o Direito Penal é entendido como o conjunto de normas em si. Essas normas advém do Estado, que busca, por meio delas, definir e qualificar quais comportamentos humanos caracterizam infração penal. Bem como, é claro, define também a pena para esses comportamentos.

Uma segunda instância é aquela que compreende o Direito Penal do ponto de vista material. Sob essa perspectiva, o Direito Penal diz respeito aos comportamentos em si, isto é as ações e omissões que causam dano aos bens jurídicos e ao progresso da sociedade.

A terceira e última instância pela qual se pode conceituar o Direito Penal é a sociológica. Como o próprio nome sugere, essa concepção está menos ligada as teorias do Direito, e mais a Sociologia. Mas já foi, inclusive alvo de pergunta em concursos.

Segundo essa abordagem sociológica, o Direito Penal é um instrumento de controle social. Ou seja, uma ferramenta, utilizada pelo Estado, para garantir o bem estar e a harmonia da sociedade.

O estabelecimento de diferentes olhares para conceituar o que é o Direito Penal, também se aplica a determinação das suas fontes.

pode-se concluir que a função do direito penal, portanto, é de proteger os bens jurídicos estabelecidos como importantes dentro de uma sociedade em seu contexto histórico.

O bem jurídico, por sua vez, não é um conceito fechado. Pelo contrário, é algo que se modifica de acordo com o tempo e com a situação específica da sociedade em que ele se encontra inserido

Pode-se entender como bem jurídico tudo aquilo que é importante o suficiente para o sujeito e para a sociedade a ponto de necessitar de proteção jurídica. Dessa forma, a integridade física do indivíduo, sua vida e sua propriedade são exemplos de bens jurídicos. Possuem, portanto, proteção jurídica por serem bens importantes para a sociedade.

Entretanto, o direito penal não é o ramo do direito que lida com a proteção de todos os bens jurídicos. Pelo contrário, o foco são aqueles que não estão protegidos por outros ramos específicos do direito. Dessa forma, protege apenas os bens jurídicos que caso sejam violados, configurem em sua violação um crime passível de punição pelo Estado.

fonte : prosjuri


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